Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2006, do Senador Valdir Raupp, que altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir, entre os crimes nele previstos, o ato de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos. Como devemos proceder quando vemos um projeto de lei que tem como fundamento ofensas aos nossos símbolos ou costumes?Então qual serão os critérios que "classificaram" como ofensivos os jogos.? Levando a consideração a redação do projeto de lei e, observando como se corroboram elementos que são ofensivos a nossa cultura através das fontes midiáticas de informação e formação de estereótipos. Antes porém entendo que a cultura os credos, costumes não estão alheios as forças produtivas as quais transformam e são transformados nesse jogo dialético. Só m...
Essa foi a primeira postagem, mas não significa que é menor por isso
ResponderExcluirJuro que li como se eu estivesse escrito! HAHAHA
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